NR-05 – CIPA
Formação dos membros da CIPA para identificar riscos, investigar acidentes e propor melhorias no trabalho.
Solicitar orçamentoO que é a CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é formada por representantes da empresa e dos empregados. Pela NR-05, o objetivo da comissão é prevenir acidentes e doenças do trabalho, tornando o trabalho compatível com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Entre as atribuições da CIPA estão acompanhar a identificação de perigos e a avaliação de riscos, inspecionar os ambientes de trabalho, acompanhar a análise de acidentes e propor soluções, e promover a SIPAT todos os anos. Nas empresas que não precisam ter CIPA, um representante nomeado assume esse papel.
Como é o treinamento
Os membros da CIPA, titulares e suplentes, precisam ser treinados antes da posse. A carga horária mínima depende do grau de risco do estabelecimento: 8 horas no grau 1, 12 horas no grau 2, 16 horas no grau 3 e 20 horas no grau 4. O representante nomeado também passa pelo treinamento.
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos do processo produtivo
- Investigação e análise de acidentes
- Princípios de higiene do trabalho e prevenção de doenças
- Noções da legislação trabalhista e previdenciária sobre segurança e saúde
- Inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados
- Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho
- Organização e funcionamento da CIPA
Galeria
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Áreas de atuação: resgate técnico, acesso por cordas, treinamentos em NRs e consultoria em segurança do trabalho
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